CONCESSÃO DO REGISTRO – CDCA/DF
Clique aqui para acessar o checklist dos documentos necessários para a Concessão de Registro de entidades.
Documentação necessária para solicitar a concessão de registro conforme Art. 5º e 6º da Resolução Normativa nº 82 de 30 de agosto de 2018.
Art. 5º São requisitos para a obtenção do registro:
I – atuar no Distrito Federal;
II – estar regularmente constituída;
III -possuir inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas no Distrito Federal (CNPJ);
IV – possuir objetivos ou finalidades estatutárias compatíveis com o Estatuto da Criança e do Adolescente;
V – possuir em seus quadros pessoas idôneas;
VI – oferecer instalações físicas em condições de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança compatíveis com o regime proposto, para os locais onde será realizado o atendimento.
Art. 6º Para obtenção do registro será necessário apresentar:
DOCUMENTOS
1. Requerimento em formulário específico, preenchido pelo representante legal da instituição, conforme anexos I e II da Resolução nº 82/2018 – CDCA/DF.
ONDE OBTER O DOCUMENTO
2. Original e cópia do Estatuto em vigor da organização da sociedade civil e da mantenedora, se houver;
ONDE OBTER O DOCUMENTO
(*)
3. Original e cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria da organização da sociedade civil e da mantenedora, se houver;
ONDE OBTER O DOCUMENTO
(*)
4. Cópia do Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da organização da sociedade civil e da mantenedora, se houver;
ONDE OBTER O DOCUMENTO
https://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp
5. Certidões criminais originais da Justiça Federal e do Distrito Federal, dos dirigentes da unidade do Distrito Federal e do(s) responsável(eis) pela Instituição, conforme disposição estatutária;
ONDE OBTER O DOCUMENTO
Justiça Federal
https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao
Obs.: Certidão gratuita.
Justiça do Distrito Federal
https://cnc.tjdft.jus.br/solicitacao-externa
Obs.: Certidão gratuita.
6. Registro original e cópia de inscrição ou credenciamento nos Conselhos Setoriais competentes, se houver (CAS – CEBAS – SEE, entre outros. )
ONDE OBTER O DOCUMENTO
Conselho Setorial competente
7. Plano de trabalho, conforme Anexo III da Resolução nº 82/2018 – CDCA/DF, contendo:
a) finalidades e objetivos estatutários;
b) objetivos e metas do atendimento;
c) infraestrutura;
d) recursos humanos envolvidos;
e) abrangência territorial;
f) regime(s) de atendimento proposto(s).
As organizações da sociedade civil de atendimento direto deverão mencionar no plano de trabalho, além dos itens constantes acima:
I- público destinatário;
II- capacidade de atendimento;
II- endereços dos locais de atendimento;
III- IV- horários dos atendimentos.
ONDE OBTER O DOCUMENTO
8. Alvará de funcionamento ou documento equivalente, expedido pelo órgão competente ou profissional credenciado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal, que ateste as condições de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança das instalações em que ocorram os atendimentos, caso não aconteçam em instalações públicas.
ONDE OBTER O DOCUMENTO
Administração Regional
Obs. O Engenheiro Civil deve ser contratado pela instituição
9. Declaração sobre a idoneidade de todos os integrantes do quadro de pessoal, assinada pelo representante da entidade.
ONDE OBTER O DOCUMENTO
Orientações Gerais:
1- Os Sindicatos devem apresentar a certidão de registro no Ministério do Trabalho e Emprego.
2- Os Conselhos Profissionais devem apresentar a norma legal que os instituiu.
3- Além dos documentos acima elencados, as entidades que desenvolvam programas de aprendizagem e educação profissional também deverão apresentar a Certidão Negativa de Débitos do Ministério do Trabalho e Emprego.
(*) Declarações que devem ser emitidas pela própria Entidade.
OBS¹: Os documentos devem ser apresentados em suas vias originais e cópias no ato da entrega, com exceção das declarações que devem ser emitidas pela própria Entidade que devem ser apresentadas apenas a via original.
OBS²: O processo não será protocolado caso a documentação esteja incompleta.
OBS3: NÃO RECEBEREMOS DOCUMENTAÇÃO ENCADERNADA.
CDCA
Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte Quadra 01 Lote C Comércio Local - CEP: 70.632-100
Telefones: (61) 3213-0741
(61) 3213-0740
(61) 3213-0724
E-mail: cdcabrasiliadf@gmail.com